Desde abril de 2012, o brasileiro pode gerar a sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis e, a partir da conexão do seu sistema de micro ou minigeração à rede, receber créditos de energia em sua conta de luz, na forma de descontos.
Essa possibilidade, criada pela REN 482, é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), sobre a qual falamos mais aqui.
De 2012 para cá, a REN 482 já passou por dois processos de revisão mais amplos, que em 2015 e 2017 deram origem às REN 687 e 786, respectivamente (aqui vale dizer que a norma em vigor e aplicável continuou sendo a 482, uma vez que as outras somente promoverão alterações nela).
Agora, um novo processo de revisão está em curso, que culminará na mudança do SCEE como conhecemos.
Este processo, previsto desde novembro de 2015 e contemplado na Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2018-2019 (atividade 50), tem como foco discutir o aspecto econômico da norma:
Conforme se depreende da imagem acima, a primeira etapa já foi concluída. Aberta em maio de 2018, a Consulta Pública 010 foi embasada pela publicação da Nota Técnica 62/2018 (NT62). Nela, a ANEEL apresentou à sociedade alguns dos temas que deverão ser abordados na revisão. Ao final da NT62, 16 perguntas foram apresentadas à sociedade, para as quais a ANEEL esperava ter resposta por meio das contribuições recebidas nesta etapa.
Dentre os pontos apresentados, o principal diz respeito à manutenção ou não da forma como hoje se dá a compensação de créditos.
Já exploramos em outro post (aqui) que a tarifa de energia monômia contém diversas componentes agrupadas sob a TE (Tarifa de Energia) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Cada uma delas possui um peso na formação da tarifa final do consumidor, representados, pela média, na figura abaixo:
No sistema de compensação atual, há o abatimento integral de todas essas componentes. Ou seja, um kWh produzido por um sistema de micro ou minigeração vale o mesmo que um kWh consumido da rede elétrica. (Nota: não vamos entrar no mérito da questão tributária neste post, ok?)
Na NT62, a ANEEL apresentou seis possibilidades para o futuro da compensação de créditos. Indo de 0 a 5, as alternativas variam entre a manutenção da compensação integral (0) até a compensação de apenas a componente “energia”, alocada dentro da TE (5):
A imagem abaixo representa, a partir de uma tarifa hipotética, o impacto que cada componente possui no valor total em R$/kWh:
Pela imagem, fica bastante perceptível que das alternativas 1 a 5, o valor do kWh produzido pelo cidadão passa a valer cada vez menos frente ao consumido da rede elétrica. A consequência direta disso é o aumento do tempo de retorno do investimento feito no sistema de geração. Vejamos o exemplo abaixo:
Percebe-se que, na prática, o impacto é semelhante ao da ausência de isenção tributária sofrida por alguns projetos.
E agora, José?
Se você já fez simulações como essa, conhece bem o impacto que tal alteração pode trazer aos seus negócios e projetos. Por isso, é preciso muita calma (e engajamento) nessa hora. Para ajudar, preparamos alguns mantras para os dias de angústia:
• Nada foi decidido ainda. O processo de revisão da REN482 possui quatro etapas, sendo que três delas precisam envolver consulta e diálogo com a sociedade e o setor. Dessas três, somente uma (a CP10) ocorreu até o momento;
• Decisões futuras não vão afetar conexões passadas. A ANEEL já sinalizou, em diversas ocasiões, que a alteração no sistema de compensação não afetará os consumidores que já tenham se conectado à rede;
• Teremos tempo para nos adaptar. Transparência, previsibilidade e estabilidade são palavras constantes no âmbito da revisão. Isso significa que se a ANEEL decidir pela alteração da forma como ocorre a compensação, ela avisará aos agentes e consumidores com antecedência para que todos possam se preparar para esta mudança e conhecê-la de antemão. Ou seja, não é porque a revisão vai ser concluída no final de 2019 que as alterações trazidas por ela serão aplicadas já em janeiro de 2020.
Mas... quais os próximos passos?
Se os pontos acima trazem algum conforto ao consumidor, empreendedor e investidor do setor, nem eles, nem a correria, podem ser usados como justificativa para que nos acomodemos.
Conforme mencionado, ainda temos mais dois momentos de diálogo com a ANEEL sobre o tema. Vamos entender como eles funcionam:
• Audiência Pública da Análise de Impacto Regulatório (AIR):
Após receber as contribuições do setor na CP10, a ANEEL coletou as informações, dados e premissas passados e os utilizou para desenvolver as premissas que a Agência está considerando para fazer os cálculos e análises do impacto daquelas seis alternativas para o SCEE apresentadas na NT62.
Todo esse material será disponibilizado ao público por meio da Audiência Pública da AIR. Nela, a ideia é que o setor teste o material, faça suas próprias simulações e diga à ANEEL se as premissas e metodologia utilizadas são adequadas ou não. Essa etapa vai orientar as decisões de qual caminho será seguido e será aberta ainda em 2018. Ou seja, é essencial a participação de todos.
• Audiência Pública para discussão do texto da nova Resolução:
Encerrada a Audiência da AIR, a ANEEL passa à etapa de redigir a proposta de texto da resolução que irá alterar a REN482. Feito isso, uma nova Audiência Pública é aberta, dessa vez voltada à discussão dos pontos específicos de texto e sua redação.
A previsão é de que essa etapa se inicie em meados de 2019 e, apesar de ainda não termos maiores detalhes, é de praxe que seja marcada pela realização de duas audiências presenciais – uma em Brasília e a outra, em geral, em São Paulo. Esses eventos são abertos ao público e, neles, todos podem pedir a palavra e, inclusive, fazer uma breve apresentação de ppt, basta somente que a pessoa se inscreva ao chegar no local.
Ao fim desta etapa, a diretoria da ANEEL se reúne para votar o texto final. A votação costuma ser iniciada pelo Diretor-Relator. Nesse sentido, vale lembrar que a relatoria aqui está com o Diretor Rodrigo Limp.
Participe, participe, participe:
Lendo, essas etapas podem parecer complexas e burocráticas, mas a verdade é que a participação é mais simples do que parece. É, também, essencial. A revisão da 482 coloca diversas questões em foco para discussão pelo setor e pela sociedade.
Mais que tudo, é um momento de discutir, pensar e sonhar qual o modelo de setor elétrico que queremos para o futuro. Queremos continuar apostando unicamente em um modelo marcado por grandes empreendimentos energéticos, que ensejam perdas elétricas significativas, concentram riquezas e, por vezes estão – infelizmente – envolvidos em notícias e esquemas de caráter duvidosos; ou queremos diversificar e estimular modelos nos quais descentralizamos a geração de eletricidade e, com ela, o poder, recursos, emprego e renda? Se a sua resposta for o segundo modelo, então participar ativamente das próximas etapas deste processo de revisão é não somente um direito, mas também dever enquanto cidadão.
Atualmente, cerca de 80 empresas querem enfraquecer a geração distribuída. Por outro lado, mais de 5000 empresas e 83 milhões de consumidores de energia querem a liberdade de produzir sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis.
Agora, só precisamos nos unir.
Bárbara Rubim é advogada e sócia-fundadora da Bright Strategies, uma consultoria dedicada à análise do setor de elétrico, ao auxílio a empresas, governos e investidores em questões regulatórias e na estruturação de modelos de negócio para a geração distribuída. Atuando no setor de energia há mais de seis anos, já coordenou a área de estratégia e inovação da Alsol Energias Renováveis e esteve à frente da campanha de energia do Greenpeace Brasil. Além disso, também atuou como Assessora Parlamentar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e desenvolveu projetos para a ONU-Habitat. Atualmente, ocupa também as posições de Vice-Presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica.
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