A segurança em sistemas
fotovoltaicos (FV) tem sido uma preocupação crescente devido à expansão da
energia solar no Brasil e em todo o mundo, principalmente por parte do corpo de
bombeiros. Isto porque é bem sabido que inversores tradicionais de string requerem tensões elevadas para
sua operação. Essas tensões podem ser de 600 Vcc, 800Vcc e podendo chegar até
1.500Vcc. Ao trabalhar com esses níveis de tensão, o risco de arco elétrico
sempre existirá. Diversos países ao redor do mundo já estabeleceram diretrizes
normativas tanto para o corpo de bombeiros quanto para instalações [1]. Essas
diretrizes surgem porque as instalações elétricas de sistemas FV possuem
algumas particularidades que as diferem de instalações convencionais, sendo a
principal delas o fato de que os módulos FV não podem ser desenergizados
durante o dia (pois não é possível desligar o sol). Portanto, devem ser tomadas
precauções especiais para garantir que as partes energizadas não estejam
acessíveis ou não possam ser tocadas durante a instalação, uso, manutenção e
emergências.
Neste artigo falaremos um pouco sobre o histórico brasileiro e o cenário atual da segurança contra incêndios e
choque elétrico em sistemas FV no Brasil. Contaremos sobre a participação da Ecori,
sobre as corporações dos Corpos de Bombeiros que já publicaram suas normas
técnicas e o que prescreve cada norma.
No Brasil já era possível
observar uma conscientização nesse sentido desde o final de 2016. No que se
refere a publicações de textos falando sobre segurança, em menos de 12 meses a
revista especializada Fotovolt, por exemplo, publicou uma série de 3 artigos
sobre desenergização de segurança nos circuitos de corrente contínua em
sistemas FV: desligamento seguro de
geradores FV do lado de corrente contínua em novembro de 2016 [2], desligamento inteligente de
módulos fotovoltaicos
em março de 2017 [3] e desligamento de emergência de
geradores FV
em setembro de 2017 [4].
Em fevereiro de 2019 a Ecori
publicou 2 artigos sobre os riscos e soluções de segurança em sistemas FV: o primeiro artigo abordava os riscos de choque e
arco elétrico, o segundo artigo apresentava as soluções de
segurança tomando como base as prescrições normativas do National Electrical
Code - NEC. Além de palestras, webinários e outros eventos educacionais, o ano
de 2021 foi marcado pela quantidade de convites recebidos pela Ecori para
ministrar treinamentos práticos de segurança em batalhões de corpos de
bombeiros e nas cidades de Brasília, São José do Rio Preto, Bauru, Jaú, Lins,
dentre outras.
Enquanto isso
os debates e contribuições para a atualização da Portaria INMETRO nº 004/2011 [5]
prosseguiam através de reuniões presenciais e online. Para quem não lembra,
essa portaria estabelecia os requisitos de avaliação da conformidade para sistemas
e equipamentos para energia FV, ou seja, estabelecia os requisitos mínimos de
desempenho e segurança desses sistemas e equipamentos. Em março de 2022 é então
publicada a Portaria INMETRO nº 140/2022 [6], a qual viria a substituir a
Portaria INMETRO nº 004/2011.
No que se refere à segurança dos sistemas e equipamentos, a Portaria INMETRO nº 140/2022 não obrigava a proteção contra arcos elétricos (conhecidos como AFCI, AFPE ou AFDD) e também não incluiu sistemas e/ou equipamentos de desligamento em seu escopo. Além disso, as normas técnicas brasileiras carecem de atualização no que se refere à segurança contra incêndios e choque elétrico em sistemas FV.
Desta forma, imediatamente após a publicação da Portaria INMETRO nº 140/2022 o Comitê Nacional de Combate a Incêndio (CONACI), órgão vinculado à LIGABOM (Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil), alertou as autoridades responsáveis sobre os riscos associados à incêndios e choque elétrico em sistemas FV. Através de uma carta enviada à ANEEL, ABNT, CONFEA e INMETRO, o presidente do CONACI encaminhou proposta de regulamentação em conformidade com critérios já estipulados e adotados por países mais desenvolvidos. Dentre as mudanças sugeridas, foram propostas evoluções normativas e regulatórias como:
1. O uso de sistema de proteção que interrompam a produção de
energia quando forem detectadas no circuito de corrente contínua falhas no
aterramento ou arcos elétricos;
2. A instalação de mecanismos de desligamento que desenergizem
os circuitos de corrente contínua, o chamado “desligamento rápido” (do
original: rapid shutdown);
3. O espaçamento adequado entre os painéis fotovoltaicos que
permita que os bombeiros se movam entre eles.
Consequentemente, no dia 06 de
julho de 2022 aconteceu uma reunião extraordinária de
audiência pública da Comissão de Minas e Energia para debater acerca dos riscos
de incêndios em instalações de geração fotovoltaica. Nesta reunião estiveram
presentes representantes da ANEEL, LIGABOM, INMETRO, ABNT, ABSOLAR, ABGD, INEL,
CONACI, CBMDF, CBMMG, UFSM, CEMIG e ABRADEE.
Após essa
reunião ocorreu uma mudança de postura por parte do INMETRO e ABNT,
responsáveis pela regulamentação e normatização no Brasil, respectivamente. Além
disso, corporações dos bombeiros no Brasil iniciaram suas próprias normativas.
A primeira corporação a
publicar uma norma técnica abordando a questão de segurança contra incêndios e
choque elétrico em sistemas FV foi o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Minas Gerais – CBMMG. Em 25 de agosto de 2022 foi publicada a Instrução Técnica Nº 30, 2ª
Edição [7], a
qual trata de instalações e equipamentos elétricos: subestações, painéis
fotovoltaicos e grupos geradores de energia. O item 6.1.2.1 prescreve o
seguinte:
“ ... Deverão também ser instalados equipamento de proteção de falha de arco elétrico e dispositivo de desligamento rápido... ”.
Além disso, o item 6.2.2
prescreve o seguinte:
“ ... Nas
edificações e espaços destinados ao uso coletivo que possuam painéis
fotovoltaicos instalados, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a)
deverão ser projetados dispositivos de desligamento rápido, os
quais devem ser instalados em local seguro da edificação e que permita fácil
acesso...”
A segunda corporação a publicar
uma norma técnica abordando a questão de segurança contra incêndios e choque
elétrico em sistemas FV foi o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso – CBMMT. A Norma Técnica Nº 49/2023 [8], trata de segurança contra
incêndio e pânico em arranjos fotovoltaicos. O item 5.5.1.4 prescreve o seguinte:
“ ... Os
arranjos/lotes de módulos fotovoltaicos quando do Tipo 3 devem dispor de
dispositivo que desliga a corrente e/ou a tensão nos módulos e condutores das
strings...”.
A terceira corporação a
publicar uma norma técnica abordando a questão de segurança contra incêndios e
choque elétrico em sistemas FV foi o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Goiás – CBMGO. Em 30 de outubro de 2023 foi publicada a Norma Técnica Nº 44/2023 [9], a qual trata especificamente
de segurança em sistemas fotovoltaicos. Os itens 5.2.1 e 5.2.2 prescrevem o
seguinte, respectivamente:
“ ... Os sistemas
devem dispor de equipamento de proteção de falha de arco elétrico - AFPE e o
interruptor de proteção de falha de aterramento - GFCI...”.
“ ... Deverá ser
instalado também dispositivo de desligamento rápido (RSD) junto aos painéis
solares, onde a respectiva chave de desligamento rápido deverá estar em local
seguro da edificação e que permita fácil acesso...”.
Outras corporações como o Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Distrito Federal – CBMDF e o Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul já apresentaram suas
normativas em consulta pública. No Distrito Federal foi apresentada a Norma
Técnica Nº 48/2023 [10], a qual trata de segurança contra incêndio nas
instalações de sistemas de energia solar fotovoltaica. Os itens 6.1.1, 6.1.2 e
6.1.3 prescrevem o seguinte, respectivamente:
“ ... Os projetos
de instalações elétricas de sistemas FV instalados em (ou dentro de) edificações
devem especificar e identificar os dispositivos de desenergização de circuitos
ou o emprego de tensão de segurança como medida de proteção coletiva em seus
circuitos de c.c. ...”.
“ ... Os
circuitos de c.c. do sistema FV instalados em (ou dentro de) edificações devem
incluir uma função de desenergização elétrica ou o emprego de tensão de
segurança, para reduzir o risco de choque elétrico para bombeiros e outras
pessoas em uma eventual manutenção ou emergência ...”.
“ ... Os circuitos de corrente contínua de sistemas fotovoltaicos instalados em (ou dentro das) edificações devem incluir o AFCI e o GFCI ...”.
Enquanto isso no Rio Grande do
Sul foi apresentada uma minuta de Resolução Técnica. Os itens 5.1.1.1 e 5.1.1.3
prescrevem o seguinte, respectivamente:
“... O sistema
fotovoltaico deverá possuir sistema de desligamento rápido (RSD) instalado em
local seguro na edificação ou área de risco de incêndio, permitindo o seu
acionamento em caso de emergência sem a necessidade do emprego de escadas ou
ferramentas...”.
“... Os sistemas fotovoltaicos deverão dispor de equipamento de proteção de falha de arco elétrico - AFPE, e de interruptor de proteção de falha de aterramento - GFCI...”.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo também já possui sua proposta de norma aguardando publicação, chamada de Segurança contra incêndio em arranjos fotovoltaicos.
Desta forma, temos o seguinte cenário em relação à adoção de normativas técnicas do Corpo de Bombeiros, por estado da federação, conforme Figura 2:
No dia 14 de novembro de 2023
foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 515/2023 [11], a qual promoveu algumas
alterações na Portaria nº 140/2022. Dentre as alterações, destaca-se a
obrigatoriedade da interrupção de arco elétrico integrado aos inversores com
tensão de circuito aberto (sic) superior
a 120V em corrente contínua e corrente de curto-circuito (sic) superior a 20A:
5.4.8 Os inversores
on-grid devem extinguir ou interromper o arco em série em, no máximo, 2,5 s ou
antes da energia do arco exceder 750 J, o que ocorrer primeiro, em todas as
condições de operação.
5.4.8.1 O método de interrupção do arco elétrico deve ser integrado ao inversor.
Para os inversores com tensão
de circuito aberto (sic) de até 120V
e corrente de curto-circuito (sic) de
até 20A a funcionalidade de interrupção de arco elétrico integrada ao inversor
pode ser dispensada, desde que seja comprovado através de ensaio que o
equipamento não irá sustentar um arco elétrico:
5.4.8.2 Para inversores on-grid com tensão de circuito aberto de até 120V e corrente de curto-circuito de até 20 A, a funcionalidade de interrupção do arco elétrico pode ser dispensada, desde que a tecnologia de controle do equipamento garanta a extinção do arco elétrico, em todas as condições de operação.
Muitos podem estar pensando no
caso dos microinversores nesse momento, porém, existem fabricantes e modelos de
microinversores que operam com tensão de entrada superior a 120Vcc. A
prescrição acima foi definida para equipamentos que, mesmo trabalhando com
tensão de entrada em extra-baixa tensão, ainda assim devem comprovar sua real
eficácia em não sustentar um arco elétrico para que esteja isento do AFCI
integrado.
Outro ponto importante a destacar
é que em outros mercados a obrigatoriedade do AFCI se dá a partir de uma tensão
superior a 80V, independentemente da corrente de entrada. Consequentemente, existem
modelos de microinversores que, mesmo não sustentando um arco elétrico, por
questões normativas de outros países, já possuem o AFCI integrado.
Por outro lado, poderia existir
algum equipamento fotovoltaico que mesmo operando em extra-baixa tensão seja
capaz de sustentar um arco elétrico, a depender da energia do arco (tensão e
corrente) e a depender da qualidade do equipamento. Então, essas prescrições
regulatórias do INMETRO são um avanço importante no que diz respeito à
segurança.
Outro avanço muito importante
no quesito segurança são as prescrições relacionadas ao desligamento rápido dos
circuitos em corrente contínua:
7.6
Especificamente no manual de inversores devem constar as seguintes sinalizações
de advertência, quando aplicável:
d) Atenção: é expressamente
recomendada a utilização de métodos, sistemas ou dispositivos de desligamento
rápido no circuito c.c. que garantam a segurança em situações de combate à
incêndio.
Como o objetivo da portaria
INMETRO é estabelecer requisitos de avaliação da conformidade para sistemas e equipamentos
para energia FV e não normatizar instalações elétricas, cabe a cada fabricante
de inversor FV recomendar expressamente ao usuário a utilização de métodos,
sistemas ou dispositivos de desligamento rápido, quando aplicável.
Por exemplo, não é aplicável que a fabricante APsystems insira no manual de seus microinversores a advertência para a utilização de métodos, sistemas ou dispositivos de desligamento rápido, visto que esta função de desligamento rápido já faz parte da arquitetura construtiva do equipamento. O mesmo entendimento se aplica a fabricante SolarEdge, visto que seus inversores só funcionam se forem instalados juntamente com os otimizadores da SolarEdge. Considerando que os otimizadores e inversores da SolarEdge possuem o recurso denominado SafeDCTM, a função de desligamento rápido também já faz parte da arquitetura construtiva de um sistema SolarEdge. Aliás, convém informar que todos os inversores da SolarEdge possuem também o AFCI integrado.
Entretanto, os fabricantes de
inversores de string e inversores
centrais deverão constar em seus manuais a recomendação expressa de que devem
ser utilizados métodos, sistemas ou dispositivos de desligamento rápido nos
circuitos c.c. de modo a garantir a segurança em situações de combate à
incêndios e também (porque não?) garantir a segurança de instaladores e
usuários durante a instalação, uso, manutenção e emergências.
Adicionalmente,
nos manuais destes inversores deve constar uma lista de compatibilidade,
conforme prescrição a seguir:
7.7 Especificamente nos manuais de inversores e módulos fotovoltaicos devem ser indicados as compatibilidades dos equipamentos com métodos, dispositivos ou sistemas de desligamento rápido.
Considerando que nem todo
método, dispositivo ou sistema de desligamento rápido funciona com qualquer
inversor de qualquer marca e/ou modelo é muito importante que o próprio
fabricante oriente o usuário e/ou instalador na escolha de uma solução eficaz
para desligamento rápido.
A ABNT também tomou algumas
iniciativas após o recebimento da carta do CONACI. No dia 06 de dezembro de
2022 a ABNT promoveu uma reunião para a instalação da Comissão de Estudo de
Segurança contra incêndio em estruturas fotovoltaicas (CE024:102.007) do Comitê
Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-024). A partir de então foram
realizadas diversas reuniões para elaboração de um texto normativo para
estabelecer diretrizes, requisitos, métodos de ensaio e generalidades no campo
de segurança contra incêndio em sistemas FV.
A nova norma técnica elaborada
por esse comitê de estudo estabelece a obrigatoriedade da proteção contra arco
elétrico, assim como a obrigatoriedade da função de desligamento rápido. Essa
norma técnica, até o presente momento, recebe o título de: Segurança contra
incêndios em instalações fotovoltaicas – Requisitos e especificações de
projetos. A previsão é que a publicação dessa nova norma seja realizada ainda
em 2024.
Adicionalmente, a norma técnica
ABNT NBR 16690 [12] está sendo revisada e também deverá estabelecer e/ou
confirmar requisitos obrigatórios de segurança em arranjos fotovoltaicos.
Avanços em segurança contra incêndios e choque elétrico também serão vistos a partir da revisão da norma técnica ABNT NBR 5410 [13], a qual está em consulta nacional e previsão para entrada em vigor em 2024. Haverá a recomendação para que sejam tomadas medidas especiais para proteção contra os efeitos das falhas por arco elétrico em circuitos de iluminação e força, que sirvam como:
1. Locais utilizados como dormitórios;
2. Locais com riscos de incêndio devido à natureza dos materiais processados ou armazenados, ou seja, locais BE2 (por exemplo, galpões, lojas de madeira, lojas de materiais combustíveis);
3. Locais com materiais construtivos combustíveis (locais CA2, por exemplo, edificações de madeira);
4. Locais com estruturas sujeitas a propagação de incêndio (locais CB2);
5. Locais que possuam bens considerados insubstituíveis.
Também haverá a informação de que “em circuitos de corrente alternada, a utilização de dispositivos de detecção de falhas por arco (AFDD) de acordo com a ABNT NBR IEC 62606 atende as recomendações acima mencionadas”.
É muito
provável que depois dessa revisão, a próxima deverá estabelecer a
obrigatoriedade do AFDD. Isto porque na NBR 5410, o mesmo processo de ter
inicialmente uma recomendação e posteriormente uma obrigatoriedade, ocorreu com
dispositivos como o DR e o DPS.
Infelizmente no Brasil não
temos um sistema eficaz de coleta e análise de dados relacionados a incêndios, muito
menos em edificações que possuem sistemas FV instalados. Compreender este
cenário tornaria possível elaborar normativas de segurança com maior
antecedência, planejar ações de prevenção e combate a incêndios, assim como
conscientizar a população.
Por outro lado, as diretrizes normativas
e regulatórias para segurança em sistemas FV desempenham um papel fundamental
na proteção de pessoas, propriedades e meio ambiente.
Estamos em um
momento de virada, onde estão surgindo, mesmo que de forma tardia, normas e
regulamentos que podem salvar muitas vidas. Esperamos que o Corpo de Bombeiros
dos demais estados sigam o exemplo de Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás,
Distrito Federal e Rio Grande do Sul.
[1]
International Energy Agency - IEA,
“Photovoltaics and Firefighters’ Operations: Best Practices in Selected
Countries”, Report IEA-PVPS T12-09:2017, ISBN 978-3-906042-60-2, april, 2017.
[2]
Reinhard
Schmidt, “Desligamento seguro de geradores FV do lado de corrente contínua”,
Fotovolt novembro 2016 - Ano 2 - No 7.
[3]
Lotte
Ehlers, “Sistema de desligamento inteligente de módulos fotovoltaicos”, Fotovolt
março 2017 - Ano 3 - No 9.
[4]
C.
Merz, G. Bettenwort, M. Hopf, H. Knopf e J. Laschinski, “Sistema de
desligamento inteligente de módulos fotovoltaicos”, Fotovolt setembro 2017 -
Ano 3 - No 12.
[5]
INMETRO,
“Portaria nº 004, de 04 de janeiro de 2011 – Aprova a revisão dos Requisitos de
Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia
Fotovoltaica”, 2011.
[6]
INMETRO,
“Portaria nº 140, de 21 de março de 2022 – Aprova o regulamento técnico da
qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para equipamentos de
geração, condicionamento e armazenamento de energia elétrica em sistemas
fotovoltaicos”, 2022.
[7]
Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG, “Instrução Técnica Nº
30, 2ª Edição – Instalações e Equipamentos Elétricos: Subestações, Painéis
Fotovoltaicos e Grupos Geradores de Energia”, 2022.
[8]
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso – CBMMT,
“Norma Técnica Nº 49/2023 – Segurança contra Incêndio e Pânico em Arranjos
Fotovoltaicos”, 2023.
[9]
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – CBMGO, “Norma
Técnica Nº 44/2023 – Segurança em Sistemas Fotovoltaicos”, 2023.
[10]
Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, “Norma Técnica Nº 48/2023 -
Segurança contra incêndio nas instalações de sistemas de energia solar fotovoltaico”,
2023.
[11]
INMETRO,
“Portaria nº 515, de 10 de novembro de 2023 - Proposta de alteração da Portaria
Inmetro nº 140, de 21 de março de 2022, que aprova o Regulamento Técnico da
Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de
Geração, Condicionamento e Armazenamento de Energia Elétrica em Sistemas
Fotovoltaicos”, 2023.
[12]
Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, “ABNT NBR 16690:2019 - Instalações
elétricas de arranjos fotovoltaicos - Requisitos de projeto”, 2019.
[13] Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,
“ABNT NBR 5410:2004 - Instalações elétricas de baixa tensão”, versão corrigida,
2008.
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